domingo, 22 de novembro de 2009

Propostas de Rondônia para Confecom - Eixo temático 'Cidadania: Direitos e Deveres'

Tema indicativo: 3.15 Marco Legal e Regulatório

1- Obrigatoriedade do diploma para área de comunicação social em todas as suas áreas de atuação;

2- A obrigatoriedade das concessões públicas de veículos de comunicação jornalística ser permitidas com a participação de um jornalista formado no conselho diretivo;

3- A obrigatoriedade das empresas jornalísticas, sob concessão pública já concedidas, de contratar um jornalista responsável;

4- Regulamentação normativa da profissão jornalística;

5- Redefinição das normas e políticas públicas relativas às concessões públicas de veículos de comunicação;

6- Regulamentação, normatização e fiscalização da profissão jornalística e seus sindicatos;

7- Regulamentação e normatização do estágio (não-obrigatório) supervisionado e remunerado;

8- Exigência de que os conteúdos gerados pelos jornais de rádio e televisão não possam ser exibidos gravados em praças cujos fusos-horários são diferentes; Estes devem ser transmitidos “ao vivo” para todo o Brasil simultaneamente.

9- Cumprimento do tempo mínimo (5%) destinado à programação jornalística, como determina tem o do artigo 39 da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, bem como a identificação dos profissionais responsáveis, com a apresentação dos respectivos registros legais, conforme previsto na Lei 5.250, de 09 de fevereiro de 1967.

10- Anular lei que criminaliza as rádios comunitárias e substituí-la por um marco regulatório construído com a sociedade a partir dos conselhos de comunicação que trate das abordagens técnicas de forma não restritiva e dê liberdade de expressão específica para o meio de comunicação.

11- Estabelecer o “Plano Nacional de Banda Larga”, que apresente de forma clara a prioridade nacional quanto ao desenvolvimento de políticas públicas que promovam rapidamente a evolução do marco legal regulatório e de relações de consumo com vistas a incentivar o investimento em redes, soluções e aplicações voltadas à utilização dessa tecnologia para otimizar a oferta de serviços à população brasileira.

12- O estabelecimento de um “Plano Nacional de Banda Larga”, com importante adesão do setor privado, na forma de uma política pública de inclusão social, que incentive o investimento em redes, soluções e aplicações voltadas à utilização das tecnologias de informação e comunicação em benefício da população brasileira. A política pública nessa área deve contemplar, dentre outros aspectos, o estabelecimento de metas de cobertura (150 milhões de pessoas com acesso em banda larga à internet – ou 75% da população – em 2014) e o desenvolvimento e implementação de soluções para a produção e entrega de serviços do Estado à sociedade.

13- Como decorrência da prioridade nacional conferida ao “Plano Nacional de Banda Larga”, as políticas públicas a ele associadas devem contemplar tanto os investimentos em redes e infraestrutura necessários à prestação dos serviços como aqueles relacionados à sua cadeia de valor. Tais políticas devem incluir:
a) a desoneração tributária dos serviços, investimentos e dispositivos nos planos federal, estadual e municipal;
b) a redefinição de limites de competência normativa estadual e municipal para imposição de restrições de natureza urbanística e ambiental para a implantação de infraestrutura de telecomunicações;
c) a adequação de regras e custos de direitos de passagem e de uso do solo em vias públicas e áreas de domínio da União, Estados e Municípios;
d) a alocação de novas faixas de radiofrequências para a construção das redes de acesso em banda larga, e sua disponibilização ao mercado a custos adequados e de forma a não prejudicar concorrentes estabelecidos em condições mais onerosas; e
e) a oferta ao mercado de novas outorgas de prestação de serviço e a eliminação de restrições de acesso a tais outorgas em virtude da detenção de outras outorgas ou da origem do capital da empresa.

14- Tanto o “Plano Nacional de Banda Larga” como as políticas públicas e as metas dele decorrentes devem ser resultado de diálogo amplo, franco, respeitoso e urgente entre os responsáveis por sua formulação e os agentes privados que as implementarão.

15- Universalizar a banda larga, transformando-o em serviço prestado em regime público, com o uso da FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação), incentivando e promovendo o desenvolvimento e uso de sofware livre e garantindo a acessibilidade das pessoas com deficiência.

Tema indicativo: 3.13 respeito e promoção da diversidade

16- Aumentar a cota de produção jornalística regional obrigatória, nos canais sob concessão pública, para 50% da programação estimulando a produção e divulgação acadêmica bem como gerando novos mercados.

17- Definir critérios transparentes e democráticos para concessões e renovações, com o objetivo de garantir diversidade e pluralidade de conteúdo, estabelecendo mecanismos de participação da sociedade no processo da outorga e renovação das concessões públicas, que hoje é de 15 anos para as TVs e de dez anos para as rádios.

18- Promover a igualdade de participação e respeito à diversidade (regional, mulheres, negros) no seu conselho fomentando à produção independente, ampliando a presença desses conteúdos na sua grade de programação;

19- Implantação de um marco regulatório que proíba a veiculação de conteúdos que promovam e pratiquem qualquer forma de preconceito, discriminação e violação dos direitos humanos.

Tema indicativo: 3.1 Democratização da comunicação

20- Estabelecer uma política de fomento aos meios públicos e comunitários, com espaço para essas emissoras no espectro analógico e digital, garantindo a eles instrumentos de gestão democrática e mecanismos que viabilizem sua sustentabilidade, com a construção de um fundo público para seu financiamento.

21- Disponibilizar mais verbas do orçamento público para rádios e TVs comunitárias, proibindo a publicidade comercial e garantindo às produções compartilhadas, o apoio cultural e a publicidade institucional.

22- Disponibilizar os canais públicos, hoje garantidos pela Lei do Cabo, para o sinal aberto.

23- Estabelecer espaço gratuito para as centrais sindicais nos programas de rádio e televisão, que deverá ser proporcional à sua representatividade, exemplo do que já acontece com os partidos políticos.

24- Revisar os processos judiciais de fechamento das rádios comunitárias em todo o território federal pela polícia federal e anistia das organizações fechadas por motivos políticos e ideológicos, com devolução dos equipamentos e do direito de difusão.

Tema indicativo: 3.8 Órgãos Reguladores

25- Instalar conselho representativo, plural e autônomo, com maioria da sociedade civil, como instância decisória.

26- Cumprir o decreto-lei 236/67 que estabelece, no artigo 12, limites à propriedade de concessões e permissões de empresas de radiodifusão, estabelecendo mecanismos que identifiquem os reais concessionários e permissionários e impeçam a prática disseminada de “testas-de-ferro” e a comercialização da propriedade entre particulares, regulamentando o dispositivo constitucional que estabelece vedação ao monopólio e oligopólio na prestação de serviços de radiodifusão.

27- Criar mecanismos de controle público, tais como conselhos de comunicação municipais e estaduais, agências reguladoras, ombudsman e Conselho Federal dos Jornalistas.

28- Criação de conselhos de comunicação que sejam deliberativos, fiscalizadores, consultivos e propositivos, garantindo a representatividade da sociedade civil organizada, especialmente o movimento negro, da inorias historicamente discriminadas e marginalizadas.

29- Criar um conselho com representatividade social para regular a publicidade no país, que hoje é de responsabilidade de uma instituição privada, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR).

30- Regular a publicidade sujeitando-a a normas que impeçam ações que possam causar prejuízos de qualquer espécie: materiais, morais, relativos à integridade física e psicológica das pessoas.

31- No ato de renovação da concessão, permissão ou autorização, exigência da comprovação do respeito às regulamentações das atividades profissionais envolvidas na cadeia produtiva da radiodifusão, notadamente das profissões de jornalista e radialista.

Tema indicativo: 3.2 Participação Social na Comunicação

32- Implantar mecanismos de transparência, participação popular e controle público no processo de outorga e renovação, na gestão do espectro e no monitoramento das concessões.

33- Realizar audiências públicas – de âmbito local, regional e nacional – no processo de renovação, como já indicadas no Ato Normativo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.

34- Exigir a apresentação por parte do concessionário e do Ministério, no ato de renovação, de levantamento, com resultados de pesquisa de opinião ou outros dispositivos, a avaliação dos serviços prestados à comunidade, comprovando o atendimento dos compromissos firmados no ato da concessão, permissão ou autorização.

35- Criação de uma comissão no Ministério das Comunicações, com a presença de representantes da sociedade civil, para participar da avaliação das outorgas e, ainda, a obrigação dos processos serem apreciados no Conselho de Comunicação Social quando de sua tramitação no Senado.

36- Incluir na estrutura das empresas de Rádio e TV, mecanismos que estimulem e permitam o controle público sobre a programação, como conselhos com participação da sociedade, conselhos editorais e serviços de ouvidoria.

37- Criar um Código de Ética da área de comunicações, englobando todos os setores empresariais e profissionais da área da comunicação, proporcionando orientações à sociedade civil para a compreensão, julgamento e fiscalização de questões atinentes às comunicações. Leva-se em conta os itens abaixo:

Tema indicativo: 3.14 Proteção a segmentos vulneráveis

38- Resgatar a plenitude do desenvolvimento da criança em virtude do assédio do mercado, fortalecendo os valores da infância, priorizando o ato de brincar e não o objeto, o brinquedo anunciado.

39- Que as reais necessidades da criança sejam contempladas quanto à preservação da saúde, inclusive quando são evidentes os apelos publicitários para o consumo de alimentos inadequados e prejudiciais como gorduras trans e outros, camuflados em mensagens publicitárias.

40- Tirar da grade televisiva as programações que possam lesar a população, tais como programas de charadas e jogos que oferecem dinheiro como prêmio para quem consegue desvendar tal situação.

41- Proibir a propaganda alcoólica, promovendo a proteção social e garantindo o direito a informações corretas sobre as mercadorias ofertadas.

42- Proibir a publicidade para crianças e adolescentes no Brasil e proteger meninos e meninas hoje completamente expostos aos efeitos danosos das mesmas.

43- Tirar da grade televisiva filmes que apresentam nudez ou induzem o telespectador a pensar e ver que seja um filme pornográfico.

44- Proibir comerciais de operadoras de celulares que oferecem toques de outros serviços e os telespectadores caem em golpes porque são descontados créditos dos celulares pré-pagos e o consumidor torna-se lesado por utilização do serviço.

Tema indicativo: 3.10 Educação para Mídia

45- Inserir como condição contratual de concessão a produção e difusão de conteúdo educativo balizado por princípios e diretrizes humanistas, primando pelos valores da ética, do respeito, à diversidade, não discriminação, cultura de paz e democracia participativa, criados com a sociedade, através de conselhos de políticas públicas diversos e com os conselhos de comunicação.

46- Inserir como condição contratual de concessão sujeito a revogação a priorização de difusão de conteúdo educativo nos horários nobres, sendo compartilhado este horário com a sociedade civil, paritariamente.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Conferência de Comunicação de Rondônia elege 23 delegados que levarão propostas à Brasília

Conecom superou expectativas de público e registrou diversas propostas para setor

A Conferência Estadual de Comunicação de Rondônia (Conecom) encerrou suas atividades na última sexta-feira com um número de participantes que superou as expectativas da organização. Diversas propostas foram apresentadas e serão levadas à 1ª Conferência Nacional de Comunicação, que será realizada de 14 a 17 de dezembro, em Brasília. Em Rondônia, os participantes destacaram a importância da conferência, primeira a discutir a Comunicação no estado.

Os 143 participantes da Conferência Estadual eram dos três segmentos prioritários: sociedade civil, representantes empresariais do setor e poder público. Eles debateram a Comunicação feita em Rondônia e no país, elaboraram propostas e novos rumos para se criar um marco regulatório desta área. “Não podemos esperar que as mudanças venham de cima para baixo, é preciso que elas aconteçam na base. E fiquei muito feliz com o que vi, com as pessoas, de diversos segmentos da sociedade e mesmo com algumas discordâncias, percebendo a importância de se discutir a comunicação no Brasil”, comentou, em um dos painéis da Conferência, o procurador do Ministério Público Federal, Ercias Rodrigues.

Os participantes da Conecom elegeram seus 23 delegados que defenderão em Brasília as propostas de Rondônia. São 10 delegados da sociedade civil, outros 10 da sociedade civil empresarial e mais três representantes do poder público.

As propostas apresentadas pelos participantes foram sobre os temas 'produção de conteúdo', 'meios de distribuição' e 'cidadania – direitos e deveres'. Entre elas estavam a redefinição das normas e políticas de concessões públicas para rádio e TV, proibição de monopólios e oligopólios, proibição de publicidade que cause prejuízos às minorias tradicionalmente discriminadas (negros, deficientes físicos, mulheres etc) e também proibição de propagandas destinadas a crianças e adolescentes.

Os estudantes e professores da Universidade Federal de Rondônia propuseram a regulamentação da profissão de jornalista, aumento da produção local e regional nas emissoras de televisão e também que elas exibam seus telejornais 'ao vivo' para todo o país. A justificativa para esta proposta é que em algumas cidades do Norte o fuso horário faz com que haja um atraso de até duas horas na retransmissão de informações. Pela proposta, a transmissão ao vivo seria restrita aos telejornais, necessitando adequações de horário nos outros programas não-jornalísticos e sujeitos à classificação indicativa.

Além das propostas, os participantes da Conecom formalizaram monções de repúdio ao governo estadual e à Assembléia Legislativa. Estes dois poderes deveriam ter convocado a Conferência Estadual de Comunicação, mas não o fizeram e deixaram expirar o prazo. Para ser realizada, a Conecom de Rondônia teve convocação feita pela comissão organizadora nacional do Ministério das Comunicações.

A relação de delegados eleitos já está disponível no Blog da Conecom: www.conecom.blogspot.com. Nos próximos dias serão disponibilizadas neste endereço todas as propostas de Rondônia para a Conferência Nacional de Comunicação.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)


domingo, 15 de novembro de 2009

Saiba quem são os delegados de Rondônia na Conferência Nacional de Comunicação

Sociedade Civil Empresarial:

1-FLORA MARIA CASTELO BRANCO C. SANTOS

2-PAULO DANIEL A. BENITO

3-SANDRO ALEXANDRE DIAS

4-RICARDO BORGES LEITE

5-ANGELA MARIA ERDTMANN

6-SELMA NETTO BORGES LIMA

7-ELENETE PEREIRA DA SILVA SANTOS

8-JUDITE BELFORT DE JESUS

9-ADOLFO T. DE SANTANA JUNIOR

10-MARIA DA C. B. CASTELO BRANCO


Sociedade Civil:

1-EMERSON LUIZ NUNES AGUIAR

2-GILVANA MARIA N. BARROS

3-SANDRO DE MELO VIEIRA

4-EDMILSON COSTA DE SOUZA

5-MARIANE BEGNIS MOTTA

6-CLEITON DOS SANTOS SILVA

7-JOÃO ANSELMO DE OLIVEIRA CAVALCANTE

8-EVANIEL MEDEIROS DE BRITO

9-SIMONE GONÇALVES NORBERTO

10-MARIA REGINA AZEVEDO DOS SANTOS


Poder Público:

1-ANDRÉA APARECIDA CATTANEO DE MELO

2-ELY BEZERRA DE SALLES

3-LUIZA HELENA COSTA ARCHANJO


(Delegados eleitos durante a Conferência Estadual de Comunicação)

Conecom de Rondônia termina com grande participação

A Conferência Estadual de Comunicação de Rondônia (Conecom-RO) encerrou suas atividades nesta sexta-feira com um número de participantes que superou as expectativas da organização. Uma das propostas que chamou mais atenção foi a que prevê a proibição de publicidade direcionada a crianças e adolescentes. Um pouco na direção do que disse Cleiton dos Santos, presidente do Sindicato dos Bancários de Rondônia: “A importância de uma conferência como essa é a possibilidade da sociedade propor alternativas para a área da comunicação no Brasil. Seja na produção, distribuição ou até no estabelecimento de regras sobre o que é consumido”. Essa e todas as outras propostas serão encaminhadas à 1ª Conferência Nacional de Comunicação (1ª Confecom).

Antes dos debates, três painéis de discussão explicaram um pouco dos três eixos temáticos da Confecom. O primeiro, apresentado pelo Procurador do Ministério Público Federal, Ercias Rodrigues de Sousa, e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia, Hélio Vieira, tratou do tema “Cidadania: direitos e deveres”; em seguida, o professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e mestre em Comunicação Social, Marco Bonito, foi o palestrante do segundo painel, “Meios de Distribuição”, no qual falou, entre outras coisas, a respeito da comunicação digital feita no Brasil hoje em dia; e, por último, os representantes da Confecom, Jonas Valente e Rosane Bertotti, discorreram sobre o tema “Produção de Conteúdo”.

“Nosso papel, aqui, é de indutor, incentivando a participação da sociedade, para que o debate aconteça. Não podemos esperar que as mudanças venham de cima para baixo, é preciso que elas aconteçam na base. E fiquei muito feliz com o que vi, com as pessoas, de diversos segmentos da sociedade e mesmo com algumas discordâncias, percebendo a importância de se discutir a comunicação no Brasil”, comentou o Procurador do Ministério Público Federal, Ercias Rodrigues.

O dia terminou com a eleição dos 23 delegados que representarão o estado na Conferência Nacional de Comunicação. Eles se dividem entre 10 da sociedade civil, outros 10 da sociedade civil empresarial e mais três representantes do poder público. Eles estarão presentes na 1ª Confecom, a ser realizada em Brasília, de 14 a 17 de dezembro, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Hoje também se iniciam as conferências de Minas Gerais e de Pernambuco. Ambas terão três dias para debaterem e concluírem suas propostas para a 1ª Confecom. A Conecom-MG elegerá 144 delegados e Pernambuco, 68. Eles representarão os estados na Conferência Nacional.

Fonte: www.confecom.com.br

Imagens da 1ª Conecom de Rondônia













sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Nova redação do regimento interno após plenária

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A I Conferência Estadual de Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO, convocada pela Resolução Nº 06 de 06 de outubro de 2009, da Comissão Organizadora Nacional, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema da 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, convocada pelo Decreto de 16 de abril de 2009, que é “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”, e terá por objetivos:

I - Contribuir e formular propostas orientadoras, a partir da realidade do Estado de Rondônia, de uma Política Estadual e Nacional de Comunicação;

II – Elaborar e encaminhar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação; e

III – propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A abrangência da I Conferência Estadual Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO é restrita ao Estado de Rondônia, assim como suas análises, formulações e proposições e será realizada dias 12 e 13 de novembro de 2009 no Auditório do Centro de Educação Tecnológica e de Negócios de Rondônia CETENE, em Porto Velho.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 3º - Os debates na I CONECOM/RO serão orientados pelos eixos temáticos definidos na Resolução N°1, de 10 de setembro de 2009, da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, garantida a integração e transversalidade dos mesmos:

a) EIXO 1 - Produção de Conteúdo:

Conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.

b) EIXO 2 - Meios de Distribuição:

Televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; Internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.

c) EIXO 3 - Cidadania: Direitos e Deveres:

Democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - A I Conferência Estadual Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO será presidida por um membro titular da Comissão Estadual Organizadora, eleito dentre os titulares, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo (a) representante indicado pelo mesmo.

Art. 5° - Os trabalhos da I Conferência Estadual Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO se desenvolverão na seguinte seqüência:

a) Plenária de abertura;

b) Painéis e debates iniciais;

c) Grupos de trabalho;

d) Plenária final.

Seção I

Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Estadual

Art. 6º - A Comissão Organizadora Estadual é a instância para esclarecimento de dúvidas, organização e implementação da I Conferência Estadual de Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO. É composta por representantes do Poder Público, Sociedade Civil e Sociedade Civil Empresarial.

Parágrafo único. Serão constituídas as seguintes subcomissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora:

I - Subcomissão de Infraestrutura;

II - Subcomissão de Articulação, Divulgação e Mobilização;

III - Subcomissão de Metodologia e Credenciamento;

IV – Subcomissão de Relatoria.

Seção II

Das Atribuições da Comissão Organizadora e Subcomissões

Art. 7º - À Comissão Organizadora da I CONECOM/RO compete:

I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da I CONECOM/RO;

II - Coordenar as Subcomissões;

III - Definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do relatório final;

IV - Definir o formato das atividades da I CONECOM/RO bem como o critério para participação das convidadas(os)/expositoras(os), dos temas a serem discutidos;

V - Deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da I CONECOM/RO;

VI - Acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à I CONECOM/RO;

VII - Designar as (os) integrantes das Subcomissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;

VIII - Providenciar a publicação do relatório final da I CONECOM/RO;

IX - Deliberar sobre todas as questões referentes a I CONECOM/RO que não estejam previstas neste regimento da I CONECOM/RO.

Art. 8º - À Subcomissão de Infraestrutura compete:

I. Viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da I CONECOM/RO, com estrutura de suporte referente ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;

II. Promover e organizar apoio às demais subcomissões da I CONECOM/RO.

Art. 9º - À Subcomissão de Articulação Divulgação e Mobilização compete:

I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da I CONECOM/RO;

II - Promover a divulgação do Regimento da I CONECOM/RO;

III - Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência;

IV - Promover o registro e a cobertura midiática dos principais momentos da Conferência, visando à divulgação, bem como o arquivamento de sua memória;

V - Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da I CONECOM/RO organizado pela Subcomissão de Relatoria.

VI - Monitorar o encaminhamento do relatório à Comissão Organizadora da I CONFECOM nos prazos estipulados no calendário;

VII. Mobilizar os governos municipais, sociedade civil e empresários a participar das reuniões e da I CONECOM/RO

VIII. Estimular e apoiar as reuniões nos seus aspectos preparatórios;

Art. 10 - À Comissão de Metodologia e Credenciamento compete:

I. Orientar a metodologia nas atividades da I CONECOM/RO

II. Definir instrumentos e mecanismos metodológicos a serem implementados na I CONECOM/RO;

III. Organizar e preparar todo material e equipe que farão o credenciamento dos participantes da I CONECOM/RO.

IV – Orientar e Monitorar o credenciamento do registro dos participantes da I CONECOM/RO;

Art. 11 - À Subcomissão de Relatoria compete:

I - Propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões da Conferência Municipal;

II - Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das (os) expositoras (es) na Conferência;

III - Propor expositoras (es) para cada mesa temática;

IV - Elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;

V - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

VI - Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;

VII - Elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da I Conferência Estadual de Comunicação junto a Comissão Organizadora.

Seção III

Da Elaboração e Encaminhamento do Relatório

Art. 12 - O relatório da Conferência Estadual deve ser elaborado a partir do temário da I Conferência Estadual de Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO.

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Art. 13 - A Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/RO deve consolidar relatório estadual a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Nacional até 20 de novembro de 2009, com o objetivo de subsidiar o relatório Nacional.

Art. 14 - O Relatório Final da I Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/RO será resultante das propostas apresentadas em plenário.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 15 - I Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/RO terá a participação dos três seguimentos e convidadas (os).

Parágrafo Primeiro - Só terá direito a voz e voto os participantes que se credenciarem conforme previsto no Art. 18.

Parágrafo Segundo – Todos os convidados e as pessoas que se inscreverem após o período previsto no Art. 18 só terão direito a voz.

Art. 16 - São considerados segmentos para fins de composição dos delegados eleitos:

I – Poder Público: representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas esferas Estadual e Municipal;

II – Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou representantes de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e

III – Sociedade Civil: quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 17 - Na agenda da plenária final da I Conferencia Estadual de Comunicação constarão os seguintes itens:

a) Apresentação na plenária do relatório com as propostas debatidas e definidas nos GTs;

a. O relatório final será elaborado a partir de debate em plenária geral. Sendo possível agregar, melhor redação e apresentar novas propostas;

b) Apreciação das moções;

c) Eleição dos 23 delegados(as) para a Conferência Nacional.

CAPÍTULO VII

DO CREDENCIAMENTO

Art. 18 - Credenciamento é o ato de confirmação da inscrição do solicitante para a Conferência Estadual, incluindo a entrega de crachá e dar-se-á no dia 12 de novembro de 2009 das 13:00 as 16:00.

Art. 19 - O credenciamento dos participantes na Conferência Estadual far-se-á por uma comissão de credenciamento nomeada pela respectiva comissão organizadora.

Parágrafo Único - A comissão de credenciamento deverá ser composta por representantes dos três segmentos e será responsável pelo exame das solicitações de inscrição e eventuais alterações.

Art. 20 - No credenciamento deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - as credenciais serão de caráter pessoal e intransferível e deverão ser apresentadas durante o evento sempre que solicitadas;

II - a entrega da credencial será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Poder Público: Carta de Indicação do representante e cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;

b) Sociedade Civil: cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;

c) Sociedade Civil Empresarial: Carta de Indicação da empresa, da qual constem CNPJ e a atividade principal da empresa, cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia; e

d) A Carta de Indicação do representante do Poder Público deverá ser assinada, em papel timbrado, pelos chefes dos respectivos poderes ou pelos secretários de estado, dos municípios ou equivalentes dos demais poderes;

III - somente o credenciado poderá retirar sua credencial junto à comissão de credenciamento, mediante a apresentação de documento de identificação;

IV - será indeferido o pedido de credenciamento cuja condição de participante não possa ser comprovada conforme os critérios descritos nas alíneas do inciso III;

Art. 21 - Qualquer interessado poderá impetrar recurso durante o período de credenciamento perante a comissão de credenciamento até o momento de eleição dos delegados.

Parágrafo único. Os recursos serão apreciados pela Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO VIII

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 22 - As propostas que serão encaminhadas a Conferência Nacional, através do Relatório Final, serão elaboradas pelos Grupos de Trabalho, divididos por Eixo Temático.

Parágrafo Único – As propostas elaboradas nos GTs serão apresentadas e acatadas pela plenária;

Art. 23 - As propostas para construção e aplicação de políticas públicas estaduais serão encaminhadas para a Conferência Nacional e à comissão local para encaminhamento às instâncias competentes.

Art. 24 - As moções deverão ser apresentadas à mesa até às 16:00h do segundo dia da conferência, ser assinadas por, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos presentes e deverão ser apresentadas à secretaria do evento e votadas na Plenária Final, com critério de maioria simples, devendo, se aprovadas, ser incorporadas ao relatório final.

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS

Art. 25 - A eleição de Delegados(as) para a Conferência Nacional de Comunicação será feita por cada segmento constituído, obedecendo a proporcionalidade definida no Regimento Interno da Conferência Nacional, sendo três delegados para o Poder Público, dez delegados para a Sociedade Civil e dez delegados para a Sociedade Civil Empresarial

Parágrafo Primeiro – Deverá ser observada a proporção mínima de 02 participantes inscritos para cada 01 delegado eleito conforme o Parágrafo terceiro do artigo 42 do Regimento interno da CONFECOM;

Parágrafo Segundo - Cada segmento irá definir o seu método de votação conforme o Parágrafo terceiro do artigo 42 do Regimento interno da CONFECOM.

Art. 26 - A Comissão Organizadora Estadual irá garantir aos membros de cada segmento a condução do Processo Eleitoral.

Art. 27 - O participante que desejar candidatar-se a delegado à Conferência Nacional de Comunicação deverá, pessoalmente, enquadrar-se em um dos segmentos.

Art. 28 - A Conferência Estadual deve eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos.

§ 1º - Em caso de desistência ou outro tipo de impedimento o delegado titular automaticamente será substituído pelo suplente.

§ 2º - A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Comissão Organizadora Estadual com antecedência mínima de 15 dias da realização da Etapa Nacional.

§ 3º - A comissão organizadora fica encarregada de comunicar a conferência nacional quanto à substituição do suplente.

Art. 29 - Os participantes com necessidades especiais deverão registrar no momento de sua inscrição para a etapa nacional o tipo de deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias à sua participação.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 - As questões de ordem levantadas pelos participantes deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas à mesa dirigente e ao plenário se for procedente.

Art. 31 - As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos participantes da etapa nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 - A I Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/RO aprovará em sua plenária de abertura o presente o regulamento que norteará seus trabalhos.

Art. 33 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Comunicação, caso não haja consenso será encaminhada a plenário.

Presidente da Comissão

Porto Velho – RO/2009