sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Nova redação do regimento interno após plenária

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A I Conferência Estadual de Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO, convocada pela Resolução Nº 06 de 06 de outubro de 2009, da Comissão Organizadora Nacional, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema da 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, convocada pelo Decreto de 16 de abril de 2009, que é “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”, e terá por objetivos:

I - Contribuir e formular propostas orientadoras, a partir da realidade do Estado de Rondônia, de uma Política Estadual e Nacional de Comunicação;

II – Elaborar e encaminhar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação; e

III – propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A abrangência da I Conferência Estadual Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO é restrita ao Estado de Rondônia, assim como suas análises, formulações e proposições e será realizada dias 12 e 13 de novembro de 2009 no Auditório do Centro de Educação Tecnológica e de Negócios de Rondônia CETENE, em Porto Velho.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 3º - Os debates na I CONECOM/RO serão orientados pelos eixos temáticos definidos na Resolução N°1, de 10 de setembro de 2009, da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, garantida a integração e transversalidade dos mesmos:

a) EIXO 1 - Produção de Conteúdo:

Conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.

b) EIXO 2 - Meios de Distribuição:

Televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; Internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.

c) EIXO 3 - Cidadania: Direitos e Deveres:

Democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - A I Conferência Estadual Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO será presidida por um membro titular da Comissão Estadual Organizadora, eleito dentre os titulares, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo (a) representante indicado pelo mesmo.

Art. 5° - Os trabalhos da I Conferência Estadual Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO se desenvolverão na seguinte seqüência:

a) Plenária de abertura;

b) Painéis e debates iniciais;

c) Grupos de trabalho;

d) Plenária final.

Seção I

Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Estadual

Art. 6º - A Comissão Organizadora Estadual é a instância para esclarecimento de dúvidas, organização e implementação da I Conferência Estadual de Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO. É composta por representantes do Poder Público, Sociedade Civil e Sociedade Civil Empresarial.

Parágrafo único. Serão constituídas as seguintes subcomissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora:

I - Subcomissão de Infraestrutura;

II - Subcomissão de Articulação, Divulgação e Mobilização;

III - Subcomissão de Metodologia e Credenciamento;

IV – Subcomissão de Relatoria.

Seção II

Das Atribuições da Comissão Organizadora e Subcomissões

Art. 7º - À Comissão Organizadora da I CONECOM/RO compete:

I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da I CONECOM/RO;

II - Coordenar as Subcomissões;

III - Definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do relatório final;

IV - Definir o formato das atividades da I CONECOM/RO bem como o critério para participação das convidadas(os)/expositoras(os), dos temas a serem discutidos;

V - Deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da I CONECOM/RO;

VI - Acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à I CONECOM/RO;

VII - Designar as (os) integrantes das Subcomissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;

VIII - Providenciar a publicação do relatório final da I CONECOM/RO;

IX - Deliberar sobre todas as questões referentes a I CONECOM/RO que não estejam previstas neste regimento da I CONECOM/RO.

Art. 8º - À Subcomissão de Infraestrutura compete:

I. Viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da I CONECOM/RO, com estrutura de suporte referente ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;

II. Promover e organizar apoio às demais subcomissões da I CONECOM/RO.

Art. 9º - À Subcomissão de Articulação Divulgação e Mobilização compete:

I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da I CONECOM/RO;

II - Promover a divulgação do Regimento da I CONECOM/RO;

III - Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência;

IV - Promover o registro e a cobertura midiática dos principais momentos da Conferência, visando à divulgação, bem como o arquivamento de sua memória;

V - Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da I CONECOM/RO organizado pela Subcomissão de Relatoria.

VI - Monitorar o encaminhamento do relatório à Comissão Organizadora da I CONFECOM nos prazos estipulados no calendário;

VII. Mobilizar os governos municipais, sociedade civil e empresários a participar das reuniões e da I CONECOM/RO

VIII. Estimular e apoiar as reuniões nos seus aspectos preparatórios;

Art. 10 - À Comissão de Metodologia e Credenciamento compete:

I. Orientar a metodologia nas atividades da I CONECOM/RO

II. Definir instrumentos e mecanismos metodológicos a serem implementados na I CONECOM/RO;

III. Organizar e preparar todo material e equipe que farão o credenciamento dos participantes da I CONECOM/RO.

IV – Orientar e Monitorar o credenciamento do registro dos participantes da I CONECOM/RO;

Art. 11 - À Subcomissão de Relatoria compete:

I - Propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões da Conferência Municipal;

II - Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das (os) expositoras (es) na Conferência;

III - Propor expositoras (es) para cada mesa temática;

IV - Elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;

V - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

VI - Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;

VII - Elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da I Conferência Estadual de Comunicação junto a Comissão Organizadora.

Seção III

Da Elaboração e Encaminhamento do Relatório

Art. 12 - O relatório da Conferência Estadual deve ser elaborado a partir do temário da I Conferência Estadual de Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO.

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Art. 13 - A Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/RO deve consolidar relatório estadual a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Nacional até 20 de novembro de 2009, com o objetivo de subsidiar o relatório Nacional.

Art. 14 - O Relatório Final da I Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/RO será resultante das propostas apresentadas em plenário.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 15 - I Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/RO terá a participação dos três seguimentos e convidadas (os).

Parágrafo Primeiro - Só terá direito a voz e voto os participantes que se credenciarem conforme previsto no Art. 18.

Parágrafo Segundo – Todos os convidados e as pessoas que se inscreverem após o período previsto no Art. 18 só terão direito a voz.

Art. 16 - São considerados segmentos para fins de composição dos delegados eleitos:

I – Poder Público: representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas esferas Estadual e Municipal;

II – Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou representantes de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e

III – Sociedade Civil: quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 17 - Na agenda da plenária final da I Conferencia Estadual de Comunicação constarão os seguintes itens:

a) Apresentação na plenária do relatório com as propostas debatidas e definidas nos GTs;

a. O relatório final será elaborado a partir de debate em plenária geral. Sendo possível agregar, melhor redação e apresentar novas propostas;

b) Apreciação das moções;

c) Eleição dos 23 delegados(as) para a Conferência Nacional.

CAPÍTULO VII

DO CREDENCIAMENTO

Art. 18 - Credenciamento é o ato de confirmação da inscrição do solicitante para a Conferência Estadual, incluindo a entrega de crachá e dar-se-á no dia 12 de novembro de 2009 das 13:00 as 16:00.

Art. 19 - O credenciamento dos participantes na Conferência Estadual far-se-á por uma comissão de credenciamento nomeada pela respectiva comissão organizadora.

Parágrafo Único - A comissão de credenciamento deverá ser composta por representantes dos três segmentos e será responsável pelo exame das solicitações de inscrição e eventuais alterações.

Art. 20 - No credenciamento deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - as credenciais serão de caráter pessoal e intransferível e deverão ser apresentadas durante o evento sempre que solicitadas;

II - a entrega da credencial será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Poder Público: Carta de Indicação do representante e cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;

b) Sociedade Civil: cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;

c) Sociedade Civil Empresarial: Carta de Indicação da empresa, da qual constem CNPJ e a atividade principal da empresa, cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia; e

d) A Carta de Indicação do representante do Poder Público deverá ser assinada, em papel timbrado, pelos chefes dos respectivos poderes ou pelos secretários de estado, dos municípios ou equivalentes dos demais poderes;

III - somente o credenciado poderá retirar sua credencial junto à comissão de credenciamento, mediante a apresentação de documento de identificação;

IV - será indeferido o pedido de credenciamento cuja condição de participante não possa ser comprovada conforme os critérios descritos nas alíneas do inciso III;

Art. 21 - Qualquer interessado poderá impetrar recurso durante o período de credenciamento perante a comissão de credenciamento até o momento de eleição dos delegados.

Parágrafo único. Os recursos serão apreciados pela Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO VIII

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 22 - As propostas que serão encaminhadas a Conferência Nacional, através do Relatório Final, serão elaboradas pelos Grupos de Trabalho, divididos por Eixo Temático.

Parágrafo Único – As propostas elaboradas nos GTs serão apresentadas e acatadas pela plenária;

Art. 23 - As propostas para construção e aplicação de políticas públicas estaduais serão encaminhadas para a Conferência Nacional e à comissão local para encaminhamento às instâncias competentes.

Art. 24 - As moções deverão ser apresentadas à mesa até às 16:00h do segundo dia da conferência, ser assinadas por, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos presentes e deverão ser apresentadas à secretaria do evento e votadas na Plenária Final, com critério de maioria simples, devendo, se aprovadas, ser incorporadas ao relatório final.

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS

Art. 25 - A eleição de Delegados(as) para a Conferência Nacional de Comunicação será feita por cada segmento constituído, obedecendo a proporcionalidade definida no Regimento Interno da Conferência Nacional, sendo três delegados para o Poder Público, dez delegados para a Sociedade Civil e dez delegados para a Sociedade Civil Empresarial

Parágrafo Primeiro – Deverá ser observada a proporção mínima de 02 participantes inscritos para cada 01 delegado eleito conforme o Parágrafo terceiro do artigo 42 do Regimento interno da CONFECOM;

Parágrafo Segundo - Cada segmento irá definir o seu método de votação conforme o Parágrafo terceiro do artigo 42 do Regimento interno da CONFECOM.

Art. 26 - A Comissão Organizadora Estadual irá garantir aos membros de cada segmento a condução do Processo Eleitoral.

Art. 27 - O participante que desejar candidatar-se a delegado à Conferência Nacional de Comunicação deverá, pessoalmente, enquadrar-se em um dos segmentos.

Art. 28 - A Conferência Estadual deve eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos.

§ 1º - Em caso de desistência ou outro tipo de impedimento o delegado titular automaticamente será substituído pelo suplente.

§ 2º - A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Comissão Organizadora Estadual com antecedência mínima de 15 dias da realização da Etapa Nacional.

§ 3º - A comissão organizadora fica encarregada de comunicar a conferência nacional quanto à substituição do suplente.

Art. 29 - Os participantes com necessidades especiais deverão registrar no momento de sua inscrição para a etapa nacional o tipo de deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias à sua participação.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 - As questões de ordem levantadas pelos participantes deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas à mesa dirigente e ao plenário se for procedente.

Art. 31 - As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos participantes da etapa nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 - A I Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/RO aprovará em sua plenária de abertura o presente o regulamento que norteará seus trabalhos.

Art. 33 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Comunicação, caso não haja consenso será encaminhada a plenário.

Presidente da Comissão

Porto Velho – RO/2009

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