Tema indicativo: 3.15 Marco Legal e Regulatório
1- Obrigatoriedade do diploma para área de comunicação social em todas as suas áreas de atuação;
2- A obrigatoriedade das concessões públicas de veículos de comunicação jornalística ser permitidas com a participação de um jornalista formado no conselho diretivo;
3- A obrigatoriedade das empresas jornalísticas, sob concessão pública já concedidas, de contratar um jornalista responsável;
4- Regulamentação normativa da profissão jornalística;
5- Redefinição das normas e políticas públicas relativas às concessões públicas de veículos de comunicação;
6- Regulamentação, normatização e fiscalização da profissão jornalística e seus sindicatos;
7- Regulamentação e normatização do estágio (não-obrigatório) supervisionado e remunerado;
8- Exigência de que os conteúdos gerados pelos jornais de rádio e televisão não possam ser exibidos gravados em praças cujos fusos-horários são diferentes; Estes devem ser transmitidos “ao vivo” para todo o Brasil simultaneamente.
9- Cumprimento do tempo mínimo (5%) destinado à programação jornalística, como determina tem o do artigo 39 da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, bem como a identificação dos profissionais responsáveis, com a apresentação dos respectivos registros legais, conforme previsto na Lei 5.250, de 09 de fevereiro de 1967.
10- Anular lei que criminaliza as rádios comunitárias e substituí-la por um marco regulatório construído com a sociedade a partir dos conselhos de comunicação que trate das abordagens técnicas de forma não restritiva e dê liberdade de expressão específica para o meio de comunicação.
11- Estabelecer o “Plano Nacional de Banda Larga”, que apresente de forma clara a prioridade nacional quanto ao desenvolvimento de políticas públicas que promovam rapidamente a evolução do marco legal regulatório e de relações de consumo com vistas a incentivar o investimento em redes, soluções e aplicações voltadas à utilização dessa tecnologia para otimizar a oferta de serviços à população brasileira.
12- O estabelecimento de um “Plano Nacional de Banda Larga”, com importante adesão do setor privado, na forma de uma política pública de inclusão social, que incentive o investimento em redes, soluções e aplicações voltadas à utilização das tecnologias de informação e comunicação em benefício da população brasileira. A política pública nessa área deve contemplar, dentre outros aspectos, o estabelecimento de metas de cobertura (150 milhões de pessoas com acesso em banda larga à internet – ou 75% da população – em 2014) e o desenvolvimento e implementação de soluções para a produção e entrega de serviços do Estado à sociedade.
13- Como decorrência da prioridade nacional conferida ao “Plano Nacional de Banda Larga”, as políticas públicas a ele associadas devem contemplar tanto os investimentos em redes e infraestrutura necessários à prestação dos serviços como aqueles relacionados à sua cadeia de valor. Tais políticas devem incluir:
a) a desoneração tributária dos serviços, investimentos e dispositivos nos planos federal, estadual e municipal;
b) a redefinição de limites de competência normativa estadual e municipal para imposição de restrições de natureza urbanística e ambiental para a implantação de infraestrutura de telecomunicações;
c) a adequação de regras e custos de direitos de passagem e de uso do solo em vias públicas e áreas de domínio da União, Estados e Municípios;
d) a alocação de novas faixas de radiofrequências para a construção das redes de acesso em banda larga, e sua disponibilização ao mercado a custos adequados e de forma a não prejudicar concorrentes estabelecidos em condições mais onerosas; e
e) a oferta ao mercado de novas outorgas de prestação de serviço e a eliminação de restrições de acesso a tais outorgas em virtude da detenção de outras outorgas ou da origem do capital da empresa.
14- Tanto o “Plano Nacional de Banda Larga” como as políticas públicas e as metas dele decorrentes devem ser resultado de diálogo amplo, franco, respeitoso e urgente entre os responsáveis por sua formulação e os agentes privados que as implementarão.
15- Universalizar a banda larga, transformando-o em serviço prestado em regime público, com o uso da FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação), incentivando e promovendo o desenvolvimento e uso de sofware livre e garantindo a acessibilidade das pessoas com deficiência.
Tema indicativo: 3.13 respeito e promoção da diversidade
16- Aumentar a cota de produção jornalística regional obrigatória, nos canais sob concessão pública, para 50% da programação estimulando a produção e divulgação acadêmica bem como gerando novos mercados.
17- Definir critérios transparentes e democráticos para concessões e renovações, com o objetivo de garantir diversidade e pluralidade de conteúdo, estabelecendo mecanismos de participação da sociedade no processo da outorga e renovação das concessões públicas, que hoje é de 15 anos para as TVs e de dez anos para as rádios.
18- Promover a igualdade de participação e respeito à diversidade (regional, mulheres, negros) no seu conselho fomentando à produção independente, ampliando a presença desses conteúdos na sua grade de programação;
19- Implantação de um marco regulatório que proíba a veiculação de conteúdos que promovam e pratiquem qualquer forma de preconceito, discriminação e violação dos direitos humanos.
Tema indicativo: 3.1 Democratização da comunicação
20- Estabelecer uma política de fomento aos meios públicos e comunitários, com espaço para essas emissoras no espectro analógico e digital, garantindo a eles instrumentos de gestão democrática e mecanismos que viabilizem sua sustentabilidade, com a construção de um fundo público para seu financiamento.
21- Disponibilizar mais verbas do orçamento público para rádios e TVs comunitárias, proibindo a publicidade comercial e garantindo às produções compartilhadas, o apoio cultural e a publicidade institucional.
22- Disponibilizar os canais públicos, hoje garantidos pela Lei do Cabo, para o sinal aberto.
23- Estabelecer espaço gratuito para as centrais sindicais nos programas de rádio e televisão, que deverá ser proporcional à sua representatividade, exemplo do que já acontece com os partidos políticos.
24- Revisar os processos judiciais de fechamento das rádios comunitárias em todo o território federal pela polícia federal e anistia das organizações fechadas por motivos políticos e ideológicos, com devolução dos equipamentos e do direito de difusão.
Tema indicativo: 3.8 Órgãos Reguladores
25- Instalar conselho representativo, plural e autônomo, com maioria da sociedade civil, como instância decisória.
26- Cumprir o decreto-lei 236/67 que estabelece, no artigo 12, limites à propriedade de concessões e permissões de empresas de radiodifusão, estabelecendo mecanismos que identifiquem os reais concessionários e permissionários e impeçam a prática disseminada de “testas-de-ferro” e a comercialização da propriedade entre particulares, regulamentando o dispositivo constitucional que estabelece vedação ao monopólio e oligopólio na prestação de serviços de radiodifusão.
27- Criar mecanismos de controle público, tais como conselhos de comunicação municipais e estaduais, agências reguladoras, ombudsman e Conselho Federal dos Jornalistas.
28- Criação de conselhos de comunicação que sejam deliberativos, fiscalizadores, consultivos e propositivos, garantindo a representatividade da sociedade civil organizada, especialmente o movimento negro, da inorias historicamente discriminadas e marginalizadas.
29- Criar um conselho com representatividade social para regular a publicidade no país, que hoje é de responsabilidade de uma instituição privada, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR).
30- Regular a publicidade sujeitando-a a normas que impeçam ações que possam causar prejuízos de qualquer espécie: materiais, morais, relativos à integridade física e psicológica das pessoas.
31- No ato de renovação da concessão, permissão ou autorização, exigência da comprovação do respeito às regulamentações das atividades profissionais envolvidas na cadeia produtiva da radiodifusão, notadamente das profissões de jornalista e radialista.
Tema indicativo: 3.2 Participação Social na Comunicação
32- Implantar mecanismos de transparência, participação popular e controle público no processo de outorga e renovação, na gestão do espectro e no monitoramento das concessões.
33- Realizar audiências públicas – de âmbito local, regional e nacional – no processo de renovação, como já indicadas no Ato Normativo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
34- Exigir a apresentação por parte do concessionário e do Ministério, no ato de renovação, de levantamento, com resultados de pesquisa de opinião ou outros dispositivos, a avaliação dos serviços prestados à comunidade, comprovando o atendimento dos compromissos firmados no ato da concessão, permissão ou autorização.
35- Criação de uma comissão no Ministério das Comunicações, com a presença de representantes da sociedade civil, para participar da avaliação das outorgas e, ainda, a obrigação dos processos serem apreciados no Conselho de Comunicação Social quando de sua tramitação no Senado.
36- Incluir na estrutura das empresas de Rádio e TV, mecanismos que estimulem e permitam o controle público sobre a programação, como conselhos com participação da sociedade, conselhos editorais e serviços de ouvidoria.
37- Criar um Código de Ética da área de comunicações, englobando todos os setores empresariais e profissionais da área da comunicação, proporcionando orientações à sociedade civil para a compreensão, julgamento e fiscalização de questões atinentes às comunicações. Leva-se em conta os itens abaixo:
Tema indicativo: 3.14 Proteção a segmentos vulneráveis
38- Resgatar a plenitude do desenvolvimento da criança em virtude do assédio do mercado, fortalecendo os valores da infância, priorizando o ato de brincar e não o objeto, o brinquedo anunciado.
39- Que as reais necessidades da criança sejam contempladas quanto à preservação da saúde, inclusive quando são evidentes os apelos publicitários para o consumo de alimentos inadequados e prejudiciais como gorduras trans e outros, camuflados em mensagens publicitárias.
40- Tirar da grade televisiva as programações que possam lesar a população, tais como programas de charadas e jogos que oferecem dinheiro como prêmio para quem consegue desvendar tal situação.
41- Proibir a propaganda alcoólica, promovendo a proteção social e garantindo o direito a informações corretas sobre as mercadorias ofertadas.
42- Proibir a publicidade para crianças e adolescentes no Brasil e proteger meninos e meninas hoje completamente expostos aos efeitos danosos das mesmas.
43- Tirar da grade televisiva filmes que apresentam nudez ou induzem o telespectador a pensar e ver que seja um filme pornográfico.
44- Proibir comerciais de operadoras de celulares que oferecem toques de outros serviços e os telespectadores caem em golpes porque são descontados créditos dos celulares pré-pagos e o consumidor torna-se lesado por utilização do serviço.
Tema indicativo: 3.10 Educação para Mídia
45- Inserir como condição contratual de concessão a produção e difusão de conteúdo educativo balizado por princípios e diretrizes humanistas, primando pelos valores da ética, do respeito, à diversidade, não discriminação, cultura de paz e democracia participativa, criados com a sociedade, através de conselhos de políticas públicas diversos e com os conselhos de comunicação.
46- Inserir como condição contratual de concessão sujeito a revogação a priorização de difusão de conteúdo educativo nos horários nobres, sendo compartilhado este horário com a sociedade civil, paritariamente.
1- Obrigatoriedade do diploma para área de comunicação social em todas as suas áreas de atuação;
2- A obrigatoriedade das concessões públicas de veículos de comunicação jornalística ser permitidas com a participação de um jornalista formado no conselho diretivo;
3- A obrigatoriedade das empresas jornalísticas, sob concessão pública já concedidas, de contratar um jornalista responsável;
4- Regulamentação normativa da profissão jornalística;
5- Redefinição das normas e políticas públicas relativas às concessões públicas de veículos de comunicação;
6- Regulamentação, normatização e fiscalização da profissão jornalística e seus sindicatos;
7- Regulamentação e normatização do estágio (não-obrigatório) supervisionado e remunerado;
8- Exigência de que os conteúdos gerados pelos jornais de rádio e televisão não possam ser exibidos gravados em praças cujos fusos-horários são diferentes; Estes devem ser transmitidos “ao vivo” para todo o Brasil simultaneamente.
9- Cumprimento do tempo mínimo (5%) destinado à programação jornalística, como determina tem o do artigo 39 da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, bem como a identificação dos profissionais responsáveis, com a apresentação dos respectivos registros legais, conforme previsto na Lei 5.250, de 09 de fevereiro de 1967.
10- Anular lei que criminaliza as rádios comunitárias e substituí-la por um marco regulatório construído com a sociedade a partir dos conselhos de comunicação que trate das abordagens técnicas de forma não restritiva e dê liberdade de expressão específica para o meio de comunicação.
11- Estabelecer o “Plano Nacional de Banda Larga”, que apresente de forma clara a prioridade nacional quanto ao desenvolvimento de políticas públicas que promovam rapidamente a evolução do marco legal regulatório e de relações de consumo com vistas a incentivar o investimento em redes, soluções e aplicações voltadas à utilização dessa tecnologia para otimizar a oferta de serviços à população brasileira.
12- O estabelecimento de um “Plano Nacional de Banda Larga”, com importante adesão do setor privado, na forma de uma política pública de inclusão social, que incentive o investimento em redes, soluções e aplicações voltadas à utilização das tecnologias de informação e comunicação em benefício da população brasileira. A política pública nessa área deve contemplar, dentre outros aspectos, o estabelecimento de metas de cobertura (150 milhões de pessoas com acesso em banda larga à internet – ou 75% da população – em 2014) e o desenvolvimento e implementação de soluções para a produção e entrega de serviços do Estado à sociedade.
13- Como decorrência da prioridade nacional conferida ao “Plano Nacional de Banda Larga”, as políticas públicas a ele associadas devem contemplar tanto os investimentos em redes e infraestrutura necessários à prestação dos serviços como aqueles relacionados à sua cadeia de valor. Tais políticas devem incluir:
a) a desoneração tributária dos serviços, investimentos e dispositivos nos planos federal, estadual e municipal;
b) a redefinição de limites de competência normativa estadual e municipal para imposição de restrições de natureza urbanística e ambiental para a implantação de infraestrutura de telecomunicações;
c) a adequação de regras e custos de direitos de passagem e de uso do solo em vias públicas e áreas de domínio da União, Estados e Municípios;
d) a alocação de novas faixas de radiofrequências para a construção das redes de acesso em banda larga, e sua disponibilização ao mercado a custos adequados e de forma a não prejudicar concorrentes estabelecidos em condições mais onerosas; e
e) a oferta ao mercado de novas outorgas de prestação de serviço e a eliminação de restrições de acesso a tais outorgas em virtude da detenção de outras outorgas ou da origem do capital da empresa.
14- Tanto o “Plano Nacional de Banda Larga” como as políticas públicas e as metas dele decorrentes devem ser resultado de diálogo amplo, franco, respeitoso e urgente entre os responsáveis por sua formulação e os agentes privados que as implementarão.
15- Universalizar a banda larga, transformando-o em serviço prestado em regime público, com o uso da FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação), incentivando e promovendo o desenvolvimento e uso de sofware livre e garantindo a acessibilidade das pessoas com deficiência.
Tema indicativo: 3.13 respeito e promoção da diversidade
16- Aumentar a cota de produção jornalística regional obrigatória, nos canais sob concessão pública, para 50% da programação estimulando a produção e divulgação acadêmica bem como gerando novos mercados.
17- Definir critérios transparentes e democráticos para concessões e renovações, com o objetivo de garantir diversidade e pluralidade de conteúdo, estabelecendo mecanismos de participação da sociedade no processo da outorga e renovação das concessões públicas, que hoje é de 15 anos para as TVs e de dez anos para as rádios.
18- Promover a igualdade de participação e respeito à diversidade (regional, mulheres, negros) no seu conselho fomentando à produção independente, ampliando a presença desses conteúdos na sua grade de programação;
19- Implantação de um marco regulatório que proíba a veiculação de conteúdos que promovam e pratiquem qualquer forma de preconceito, discriminação e violação dos direitos humanos.
Tema indicativo: 3.1 Democratização da comunicação
20- Estabelecer uma política de fomento aos meios públicos e comunitários, com espaço para essas emissoras no espectro analógico e digital, garantindo a eles instrumentos de gestão democrática e mecanismos que viabilizem sua sustentabilidade, com a construção de um fundo público para seu financiamento.
21- Disponibilizar mais verbas do orçamento público para rádios e TVs comunitárias, proibindo a publicidade comercial e garantindo às produções compartilhadas, o apoio cultural e a publicidade institucional.
22- Disponibilizar os canais públicos, hoje garantidos pela Lei do Cabo, para o sinal aberto.
23- Estabelecer espaço gratuito para as centrais sindicais nos programas de rádio e televisão, que deverá ser proporcional à sua representatividade, exemplo do que já acontece com os partidos políticos.
24- Revisar os processos judiciais de fechamento das rádios comunitárias em todo o território federal pela polícia federal e anistia das organizações fechadas por motivos políticos e ideológicos, com devolução dos equipamentos e do direito de difusão.
Tema indicativo: 3.8 Órgãos Reguladores
25- Instalar conselho representativo, plural e autônomo, com maioria da sociedade civil, como instância decisória.
26- Cumprir o decreto-lei 236/67 que estabelece, no artigo 12, limites à propriedade de concessões e permissões de empresas de radiodifusão, estabelecendo mecanismos que identifiquem os reais concessionários e permissionários e impeçam a prática disseminada de “testas-de-ferro” e a comercialização da propriedade entre particulares, regulamentando o dispositivo constitucional que estabelece vedação ao monopólio e oligopólio na prestação de serviços de radiodifusão.
27- Criar mecanismos de controle público, tais como conselhos de comunicação municipais e estaduais, agências reguladoras, ombudsman e Conselho Federal dos Jornalistas.
28- Criação de conselhos de comunicação que sejam deliberativos, fiscalizadores, consultivos e propositivos, garantindo a representatividade da sociedade civil organizada, especialmente o movimento negro, da inorias historicamente discriminadas e marginalizadas.
29- Criar um conselho com representatividade social para regular a publicidade no país, que hoje é de responsabilidade de uma instituição privada, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR).
30- Regular a publicidade sujeitando-a a normas que impeçam ações que possam causar prejuízos de qualquer espécie: materiais, morais, relativos à integridade física e psicológica das pessoas.
31- No ato de renovação da concessão, permissão ou autorização, exigência da comprovação do respeito às regulamentações das atividades profissionais envolvidas na cadeia produtiva da radiodifusão, notadamente das profissões de jornalista e radialista.
Tema indicativo: 3.2 Participação Social na Comunicação
32- Implantar mecanismos de transparência, participação popular e controle público no processo de outorga e renovação, na gestão do espectro e no monitoramento das concessões.
33- Realizar audiências públicas – de âmbito local, regional e nacional – no processo de renovação, como já indicadas no Ato Normativo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
34- Exigir a apresentação por parte do concessionário e do Ministério, no ato de renovação, de levantamento, com resultados de pesquisa de opinião ou outros dispositivos, a avaliação dos serviços prestados à comunidade, comprovando o atendimento dos compromissos firmados no ato da concessão, permissão ou autorização.
35- Criação de uma comissão no Ministério das Comunicações, com a presença de representantes da sociedade civil, para participar da avaliação das outorgas e, ainda, a obrigação dos processos serem apreciados no Conselho de Comunicação Social quando de sua tramitação no Senado.
36- Incluir na estrutura das empresas de Rádio e TV, mecanismos que estimulem e permitam o controle público sobre a programação, como conselhos com participação da sociedade, conselhos editorais e serviços de ouvidoria.
37- Criar um Código de Ética da área de comunicações, englobando todos os setores empresariais e profissionais da área da comunicação, proporcionando orientações à sociedade civil para a compreensão, julgamento e fiscalização de questões atinentes às comunicações. Leva-se em conta os itens abaixo:
Tema indicativo: 3.14 Proteção a segmentos vulneráveis
38- Resgatar a plenitude do desenvolvimento da criança em virtude do assédio do mercado, fortalecendo os valores da infância, priorizando o ato de brincar e não o objeto, o brinquedo anunciado.
39- Que as reais necessidades da criança sejam contempladas quanto à preservação da saúde, inclusive quando são evidentes os apelos publicitários para o consumo de alimentos inadequados e prejudiciais como gorduras trans e outros, camuflados em mensagens publicitárias.
40- Tirar da grade televisiva as programações que possam lesar a população, tais como programas de charadas e jogos que oferecem dinheiro como prêmio para quem consegue desvendar tal situação.
41- Proibir a propaganda alcoólica, promovendo a proteção social e garantindo o direito a informações corretas sobre as mercadorias ofertadas.
42- Proibir a publicidade para crianças e adolescentes no Brasil e proteger meninos e meninas hoje completamente expostos aos efeitos danosos das mesmas.
43- Tirar da grade televisiva filmes que apresentam nudez ou induzem o telespectador a pensar e ver que seja um filme pornográfico.
44- Proibir comerciais de operadoras de celulares que oferecem toques de outros serviços e os telespectadores caem em golpes porque são descontados créditos dos celulares pré-pagos e o consumidor torna-se lesado por utilização do serviço.
Tema indicativo: 3.10 Educação para Mídia
45- Inserir como condição contratual de concessão a produção e difusão de conteúdo educativo balizado por princípios e diretrizes humanistas, primando pelos valores da ética, do respeito, à diversidade, não discriminação, cultura de paz e democracia participativa, criados com a sociedade, através de conselhos de políticas públicas diversos e com os conselhos de comunicação.
46- Inserir como condição contratual de concessão sujeito a revogação a priorização de difusão de conteúdo educativo nos horários nobres, sendo compartilhado este horário com a sociedade civil, paritariamente.
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