I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DE RONDÔNIA – CONECOM/RO
REGIMENTO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A I Conferência Estadual de Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO, convocada pela Resolução Nº 06 de 06 de outubro de 2009, da Comissão Organizadora Nacional, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema da 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, convocada pelo Decreto de 16 de abril de 2009, que é “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”, e terá por objetivos:
I - Contribuir e formular propostas orientadoras, a partir da realidade do Estado de Rondônia, de uma Política Estadual e Nacional de Comunicação;
II – Elaborar e encaminhar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação; e
III – propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A abrangência da I Conferência Estadual Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO é restrita ao Estado de Rondônia, assim como suas análises, formulações e proposições e será realizada dias 12 e 13 de novembro de 2009 no Auditório do Centro de Educação Tecnológica e de Negócios de Rondônia – CETENE, em Porto Velho.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 3º - Os debates na I CONECOM/RO serão orientados pelos eixos temáticos definidos na Resolução N°1, de 10 de setembro de 2009, da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, garantida a integração e transversalidade dos mesmos:
EIXO 1 - Produção de Conteúdo:
Conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
EIXO 2 - Meios de Distribuição:
Televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; Internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
c) EIXO 3 - Cidadania: Direitos e Deveres:
Democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - A I Conferência Estadual Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO será presidida por um membro titular da Comissão Estadual Organizadora, eleito dentre os titulares, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo (a) representante indicado pelo mesmo.
Art. 5° - Os trabalhos da I Conferência Estadual Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO se desenvolverão na seguinte seqüência:
a) Plenária de abertura;
b) Painéis e debates iniciais;
c) Grupos de trabalho;
d) Plenária final.
Seção I
Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Estadual
Art. 6º - A Comissão Organizadora Estadual é a instância para esclarecimento de dúvidas, organização e implementação da I Conferência Estadual de Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO. É composta por representantes do Poder Público, Sociedade Civil e Sociedade Civil Empresarial.
Parágrafo único. Serão constituídas as seguintes subcomissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora:
I - Subcomissão de Infra-estrutura;
II - Subcomissão de Articulação, Divulgação e Mobilização;
III - Subcomissão de Metodologia e Credenciamento;
IV – Subcomissão de Relatoria.
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora e Subcomissões
Art. 7º - À Comissão Organizadora da I CONECOM/RO compete:
I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da I CONECOM/RO;
II - Coordenar as Subcomissões;
III - Definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do relatório final;
IV - Definir o formato das atividades da I CONECOM/RO bem como o critério para participação das convidadas(os)/expositoras(os), dos temas a serem discutidos;
V - Deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da I CONECOM/RO;
VI - Acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à I CONECOM/RO;
VII - Designar as (os) integrantes das Subcomissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
VIII - Providenciar a publicação do relatório final da I CONECOM/RO;
IX - Deliberar sobre todas as questões referentes à I CONECOM/RO que não estejam previstas neste regimento da I CONECOM/RO.
Art. 8º - À Subcomissão de Infra-estrutura compete:
I. viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da I CONECOM/RO, com estrutura de suporte referente ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
II. Promover e organizar apoio às demais subcomissões da I CONECOM/RO.
Art 9º - À Subcomissão de Articulação Divulgação e Mobilização compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da I CONECOM/RO;
II - Promover a divulgação do Regimento da I CONECOM/RO;
III - Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência;
IV - Promover o registro e a cobertura midiática dos principais momentos da Conferência, visando à divulgação, bem como o arquivamento de sua memória;
V - Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da I CONECOM/RO organizado pela Subcomissão de Relatoria.
VI - Monitorar o encaminhamento do relatório à Comissão Organizadora da I CONFECOM nos prazos estipulados no calendário;
VII. Mobilizar os governos municipais, sociedade civil e empresários a participar das reuniões e da I CONECOM/RO
VIII. Estimular e apoiar as reuniões nos seus aspectos preparatórios;
Art. 10 - À Comissão de Metodologia e Credenciamento compete:
I. Orientar a metodologia nas atividades da I CONECOM/RO
II. Definir instrumentos e mecanismos metodológicos a serem implementados na I CONECOM/RO;
III. Organizar e preparar todo material e equipe que farão o credenciamento dos participantes da I CONECOM/RO.
IV – Orientar e Monitorar o crendenciamento do registro dos participantes da I CONECOM/RO;
Art. 11 - À Subcomissão de Relatoria compete:
I - Propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões da Conferência Municipal;
II - Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das (os) expositoras (es) na Conferência;
III - Propor expositoras (es) para cada mesa temática;
IV - Elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;
V - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
VI - Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
VII - Elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da I Conferência Estadual de Comunicação junto a Comissão Organizadora .
Seção III
Da Elaboração e Encaminhamento do Relatório
Art. 12 - O relatório da Conferência Estadual deve ser elaborado a partir do temário da I Conferência Estadual de Comunicação de Rondônia – CONECOM/RO.
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Art. 13 - A Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/RO deve consolidar relatório estadual a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Nacional até 23 de novembro de 2009, com o objetivo de subsidiar o relatório Nacional.
Art. 14 - O Relatório Final da I Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/RO será resultante das propostas apresentadas em plenário.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 15 - I Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/RO terá a participação dos três seguimentos e convidadas (os).
Parágrafo Primeiro - Só terá direito a voz e voto os participantes que se credenciarem conforme previsto no Art. 18.
Parágrafo Segundo – Todos os convidados e as pessoas que se inscreverem após o período previsto no Art. 18 só terão direito a voz.
Art. 16 - São considerados segmentos para fins de composição dos delegados eleitos:
I – Poder Público: representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas esferas Estadual e Municipal (3 delegados);
II – Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou representantes de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos (10 delegados); e
III – Sociedade Civil: quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos (10 delegados).
CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 17 - Na agenda da plenária final da I Conferencia Estadual de Comunicação constarão os seguintes itens:
Apresentação na plenária do relatório com as propostas debatidas e definidas nos GTs;
O relatório final será elaborado a partir de debate em plenária geral. Sendo possível agregar, melhor redação e apresentar novas propostas;
Apreciação das moções;
Eleição dos 23 delegados(as) para a Conferência Nacional.
CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 18 - Credenciamento é o ato de confirmação da inscrição do solicitante para a Conferência Estadual, incluindo a entrega de crachá e dar-se-á no dia 12 de novembro de 2009 das 13:00 as 16:00.
Art. 19 - O credenciamento dos participantes nas Conferência Estadual far-se-á por uma comissão de credenciamento nomeada pela respectiva comissão organizadora.
Parágrafo Único - A comissão de credenciamento deverá ser composta por representantes dos três segmentos e será responsável pelo exame das solicitações de inscrição e eventuais alterações.
Art. 20 - No credenciamento deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - as credenciais serão de caráter pessoal e intransferível e deverão ser apresentadas durante o evento sempre que solicitadas;
II - a entrega da credencial será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Poder Público: Carta de Indicação do representante e cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;
b) Sociedade Civil: cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;
c) Sociedade Civil Empresarial: Carta de Indicação da empresa, da qual constem CNPJ e a atividade principal da empresa, cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia; e
d) A Carta de Indicação do representante do Poder Público deverá estar assinada, em papel timbrado, pelos chefes dos respectivos poderes ou secretários de estado e município (ou equivalente dos demais poderes).
III - somente o credenciado poderá retirar sua credencial junto à comissão de credenciamento, mediante a apresentação de documento de identificação;
IV - será indeferido o pedido de credenciamento cuja condição de participante não possa ser comprovada conforme os critérios descritos nas alíneas do inciso III;
Art. 21 - Qualquer interessado poderá impetrar recurso durante o período de credenciamento perante a comissão de credenciamento até o momento de eleição dos delegados.
Parágrafo único. Os recursos serão apreciados pela Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VIII
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 22 - As propostas que serão encaminhadas a Conferência Nacional, através do Relatório Final, serão elaboradas pelos Grupos de Trabalho, divididos por Eixo Temático.
Parágrafo Único – As propostas elaboradas nos GTs serão apresentadas e acatadas pela plenária;
Art. 23 - As propostas para construção e aplicação de políticas públicas estaduais serão encaminhadas para a Conferência Nacional e à comissão local para encaminhamento às instâncias competentes.
Art. 24 - As moções deverão ser apresentadas à mesa até às 16:00h do segundo dia da conferência, com concordância da maioria simples de participantes.
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS
Art. 25 - A eleição de Delegados(as) para a Conferência Nacional de Comunicação será feita por cada segmento constituído, obedecendo a proporcionalidade definida no Regimento Interno da Conferência Nacional.
Parágrafo Primeiro – Deverá ser observada a proporção mínima de 02 participantes inscritos para cada 01 delegado eleito conforme o Parágrafo terceiro do artigo 42 do Regimento interno da CONFECOM;
Parágrafo Segundo - Cada segmento irá definir o seu método de votação conforme o Parágrafo terceiro do artigo 42 do Regimento interno da CONFECOM.
Art. 26 - A Comissão Organizadora Estadual irá garantir aos membros de cada segmento a condução do Processo Eleitoral.
Art. 27 - O participante que desejar candidatar-se a delegado à Conferência Nacional de Comunicação deverá, pessoalmente, enquadrar-se em um dos segmentos.
Art. 28 - Para votar e ser votado, o participante deverá ter assinado no mínimo três das quatro listas de presença na Etapa Rondônia da Conferência de Comunicação.
Parágrafo Único - para os participantes da Comissão Organizadora e das Subcomissões não será exigida a assinatura nas listas de presença.
Art. 29 - A Conferência Estadual deve eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos.
§ 1º - Em caso de desistência ou outro tipo de impedimento o delegado titular automaticamente será substituído pelo suplente.
§ 2º - A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Comissão Organizadora Estadual com antecedência mínima de 15 dias da realização da Etapa Nacional.
§ 3º - A comissão organizadora fica encarregada de comunicar a conferência nacional quanto à substituição do suplente.
Art. 30 - Os participantes com necessidades especiais deverão registrar no momento de sua inscrição para a etapa nacional o tipo de deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias à sua participação.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - As questões de ordem levantadas pelos participantes deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas à mesa dirigente e ao plenário se for procedente.
Art. 32 - As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos participantes da etapa nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - A I Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/RO aprovará em sua plenária de abertura o presente o regulamento que norteará seus trabalhos.
Art. 34 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Comunicação, caso não haja consenso será encaminhada a plenário.
Presidente da Comissão
Porto Velho – RO/2009
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