domingo, 22 de novembro de 2009

Propostas de Rondônia para Confecom - Eixo temático 'Produção de Conteúdo'

Tema indicativo: 1.8 - Fiscalização

  1. Reestruturação do Conselho Nacional de Comunicação com maior participação e controle sociais, estabelecendo uma fiscalização periódica mínima de dois anos junto às emissoras de Rádio e TV;

  1. Criar mecanismos de fiscalização, inclusive com ações punitivas para emissoras de rádio e TV que veiculem conteúdos que desvalorizem, depreciem ou estigmatizem crianças e minorias historicamente discriminadas e marginalizadas (negros, LGBTs, comunidades de terreiro, mulheres, pessoas com deficiência, idosos, indígenas entre outros);

Tema indicativo: 1.13 – Aspectos Federativos

  1. Criação do Sistema Nacional de Comunicação (Criação de Conselho Estadual e Municipal de Comunicação nas localidades que não os possuírem e fortalecimento dos já existentes);

  1. Revisão dos critérios de distribuição da radiodifusão, da telefonia e dos serviços de internet, coibindo a formação de monopólios/oligopólios, propriedades cruzadas e o empacotamento de conteúdos;

Tema indicativo: 1.1 Conteúdo Nacional

  1. Regulamentação dos artigos 220 e 221 da Constituição Federal, que determinam a promoção da cultura nacional e regional, a regionalização da produção artística, jornalística e cultural; o estímulo à produção independente; e a preferência a conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativos;


Tema indicativo: 1.6 Produção Regional

  1. Aumentar a cota de produção audiovisual local nos canais sob concessão pública para 50% da programação, privilegiando a veiculação de conteúdos educativos, regionais, culturais, artísticos, informativos etc., valorizando a brasilidade, ou seja, contemplando a história e cultura africana, afro-brasileira e indígena, temáticas sócio-ambientais, com ênfase na região Amazônica, além de valorizar todos os saberes, com especial atenção ao saber popular;

Tema indicativo: 1.7 Financiamento

  1. Criação de fundos nacional, estadual e municipal para financiamento de projetos audiovisuais, contemplando cotas para a região Amazônica;

Tema indicativo: 1.5 Incentivos

  1. Fomento à formação na cadeia produtiva da comunicação, em termos acadêmico e técnico-científico, através de políticas públicas, e com participação da iniciativa privada como contrapartida da concessão;

  1. Garantir para os movimentos sociais um espaço gratuito para programas de rádio e TV em todos os sistemas de radiodifusão (público, privado e estatal);

Tema indicativo: 1.2 Produção Independente

  1. Criar um Núcleo de Comunicação Panamazônico para incentivar e fortalecer o intercâmbio da produção audiovisual, inclusive com os países do MERCOSUL, objetivando uma maior integração da América Latina;

Propostas de Rondônia para Confecom - Eixo temático 'Meios de Distribuição'

Tema indicativo: 2.6 Banda Larga

  1. Que o Governo Federal estabeleça uma Política Pública que amplie o acesso banda larga à Internet da população rural e situada em locais distantes do Brasil, utilizando satélites de comunicações, a ser incorporada ao Plano Nacional de Banda Larga.
  2. Criação do serviço de Banda Larga, a ser prestado em regime público por meio de diversas tecnologias, com metas de qualidade, controle de preços e garantia de continuidade, com a implementação imediata de pontos de presença gratuitos em todos os municípios brasileiros e uso do FUST para garantir sua universalização.

  1. Aprovação do Plano Nacional de Banda Larga, com a criação de infra-estrutura pública para prestação de serviços ao governo e a todos os consumidores a partir do parque de fibras óticas da Petrobras, Furnas, Chesf e Eletronet, com gestão da Telebrás.

Tema indicativo: 2.26 Marco Legal e Regulatório

  1. Que a Concessão de empresas de jornalismo sejam liberadas apenas para profissionais formados na área específica com os seguintes critérios: obrigatoriedade do diploma para área de comunicação social em todas as suas áreas de atuação; cumprimento do pagamento do piso-salarial conforme estipulado pela categoria e seus sindicatos; a obrigatoriedade das concessões públicas de veículos de comunicação jornalísticos ser permitidas apenas para jornalistas formados; a obrigatoriedade das empresas jornalísticas, sob concessão pública já concedidas de contratar um jornalista responsável;

  1. Regulamentação normativa da profissão jornalística;

  1. Redefinição das normas e políticas públicas relativas às concessões públicas de veículos de comunicação;

  1. Regulamentação, normatização e fiscalização da profissão jornalística e seus sindicatos;

  1. Regulamentação e normatização do estágio (não-obrigatório) supervisionado e remunerado;

Tema indicativo: 2.1 Televisão aberta

  1. Exigência de que os conteúdos gerados pelos jornais de rádio e televisão não possam ser exibidos gravados em locais cujos fusos- horários são diferentes; Estes devem ser transmitidos “ao vivo” para todo o Brasil simultaneamente. Os telejornais locais também devem ser retransmitidos simultaneamente para todo Estado onde a emissora tenha repetidora.

  1. Aumentar a cota de produção jornalística regional obrigatória, nos canais sob concessão pública, para 50% da programação estimulando a produção e divulgação acadêmica bem como gerando novos mercados.

Tema indicativo: 2.22 Administração do Espectro

  1. Regulamentação do Artigo 223 da Constituição Federal, com a alocação de 40% do espectro para emissoras públicas, 40% para as emissoras privadas, divididos entre comerciais e sem fins lucrativos, e 20% para as emissoras estatais.

Tema indicativo: 2.14 Financiamento

  1. Definição de critérios legais para publicidade oficial, a fim de promover a pluralidade e diversidade de veículos e impedir seu uso político tanto por governos quanto por meios de comunicação. Reserva de no mínimo 20% das verbas de publicidade oficial para veículos de baixa circulação, alternativos e livres.

Tema indicativo: 2.12 Multiprogramação

  1. Na TV e no rádio digitais, o modelo de outorga deve garantir ao concessionário somente o espaço no espectro necessário à prestação do serviço específico pleiteado, sendo vedada a multiprogramação pelos concessionários. O uso do espectro para serviços adicionais deve ser permitido apenas quando diretamente conexos à programação, sujeitando-os à taxação, cujos recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Comunicação Pública.

Tema indicativo: 2.11 Sistema Público

  1. Instituir, nos veículos pertencentes ao Sistema Público de Comunicação, conselhos em todos os organismos mantenedores de mídias públicas, com prerrogativa de definir as diretrizes relativas às atividades da corporação e acompanhar a sua implementação. Estes espaços devem ser compostos observando a maioria da sociedade civil, a partir de eleição junto à população ou às suas representações. Estabelecimento da exigência da implantação de comitês por veículo, gênero e programa de cada uma das iniciativas de comunicação dos organismos mantenedores de mídias públicas.

  1. Ampliar a abrangência da empresa Brasil de Comunicação para todos os Estados do Brasil, para que tenha representatividade regional dentro da programação de TV mais agência de notícias e das rádios. Organizar núcleos regionais que tenham voz sobre os conteúdos. Em se tratando de uma empresa que se pretende ser nacional há uma necessidade de permitir que as realidades regionais sejam contempladas. Implantar uma geradora Estadual.

  1. Criação do cargo de gestor público federal de comunicação. Abrir vagas na carreira pública federal para profissionais da comunicação através de concurso público, que se reuniriam em uma mesma categoria comprometida com a produção de conteúdo sob o ponto de vista da prestação de contas a sociedade. Considerando que muitos órgãos públicos federais não contam com profissionais de comunicação em seus quadros, são contratados profissionais por indicação política, que terminam por informar a população somente o que interessa ao seu empregador. Ao criar a carreira de gestor se gera também uma rede profissional preocupada com a informação da sociedade.

Tema indicativo: 2.3 Rádio e Rádio e TVs Comunitária

  1. Reforma da Lei 9.612/1998, que regula o serviço de rádio comunitária, garantindo: i) aumento da potência e da área máxima de difusão; ii) reserva de mais canais, dentro dos 40% do espectro a serem destinados ao Sistema Público; iii) criação de fontes de receitas que promova a sustentação das emissoras; iv) permitir a formação de redes; v) definir um modelo de transição ao rádio digital que use tecnologias nacionais e abertas para ampliar o número de estações e a interatividade.

  1. Concessão de TV, Rádio e Rádio Comunitária, com financiamento pelo governo, na produção de conteúdo e infraestrutura desses meios. Com o objetivo de estimular a produção e divulgação acadêmica, bem como para a geração de novos mercados. Os programas produzidos seriam apresentados pelos acadêmicos de comunicação das universidades. A justificativa seria a contra partida dos alunos de universidades públicas para a comunidade ou sociedade que através de seus impostos custeiam os seus estudos. Se já existem essas concessões, que sejam cumpridas para estabelecimento dessas TVs, Rádios, Rádios Comunitárias e afins, com prazo determinado de execução.

  1. Desburocratização das concessões das rádios comunitárias.

Justificativa - O principal fator que leva as emissoras comunitárias a operarem irregularmente é a burocracia do Ministério das Comunicações, aliada ao favorecimento político ou econômico. Enquanto processos de rádios comunitárias, legitimas, levam anos tramitando no Ministério, processos de rádios ligadas a lideranças políticas ou a grupos econômicos tem a sua tramitação acelerada.

  1. Criação da Subsecretaria de Radiodifusão Comunitária com um Conselho de Acompanhamento de Processos de Autorizações para Radcom, com a participação da sociedade civil e o poder público;

  1. Abertura de aviso de habilitação nacional permanente, com prioridade para as regiões não atendidas pelo serviço de radiodifusão comunitária e, respeito aos pedidos históricos;

  1. Criação de uma lista única (disponibilizada na internet) dos processos, pela data de protocolo. Um processo só poderá passar na frente de outro anterior caso o requerente do processo anterior não atenda as exigências de correção do projeto e/ou apresentação de documentos, dentro dos prazos estabelecidos;

  1. Agilização na tramitação dos processos com a realização de concurso público para contratação de servidores para o setor responsável pelo licenciamento das emissoras comunitárias;

  1. Garantia de suporte técnico, por parte do Ministério das Comunicações, para as comunidades que queiram instalar uma rádio comunitária;

  1. Fim da criminalização da rádios comunitárias e dos comunicadores populares - Revogação da legislação que considera crime a operação de emissoras sem a autorização. Já que o próprio governo é o responsável por esta situação ao não dar andamento nos processos.

  1. Reparação e anistia para os comunicadores processados e/ou punidos por operarem rádios comunitárias sem outorga - O grupo defende a anistia para os comunicadores populares punidos, criminalmente, por operarem rádios comunitárias. É necessário restaurar a dignidade dessas pessoas, que foram condenadas por criar um meio de comunicação para as suas comunidades. A anistia é uma das formas de reparação das arbitrariedades cometidas pelo Estado brasileiro. Também são formas de reparação a indenização pelos equipamentos apreendidos e o financiamento público;

  1. Indenização dos equipamentos apreendidos - A anistia deve ser completada com a indenização dos equipamentos apreendidos, pela ANATEL, com correção pelo valor de mercado, atualizado, dos equipamentos.

  1. Normatização da fiscalização de interferências em sistemas de comunicação.

Justificativa - Um dos argumentos utilizados para legitimar a criminalização das emissoras comunitárias é o da suposta interferência na comunicação aérea (argumento importado, e requentado, da campanha contra as rádios livres européias, na década de 70 do século passado). Na verdade qualquer transmissor desregulado pode provocar interferência em outro canal. Mas, quanto mais potente for à fonte emissora, maior será a chance de provocar interferência. Por isso a legislação deve assegurar a proteção das rádios comunitárias contra a interferência de outros serviços de comunicação.

  1. Necessidade de comprovação por laudo técnico, assinado por engenheiro de telecomunicações ou engenheiro eletrônico, comprovando e documentando a interferência;

Justificativa - acabar com o poder discricionário da ANATEL.

  1. notificação da emissora para apresentação de defesa prévia; Caso a defesa prévia não seja aceita, notificação estabelecendo prazo para a emissora se adequar às especificações técnicas; Caso não seja atendida a notificação deverá ser aplicada multa; Em caso de reincidência aplicação de multa com o valor dobrado; Em caso de nova reincidência, apreensão dos equipamentos;

  1. Este procedimento deve ser aplicado tanto às rádios com outorga, quanto as emissoras que solicitaram concessão a mais de seis meses e não tiveram o seu processo despachado pelo Ministério das Comunicações.

  1. Fim do poder discricionário da ANATEL - As rádios comunitárias que solicitaram outorga a mais de seis meses e não tiveram o seu processo indeferido, sem possibilidade de recurso na esfera administrativa, não poderão ser multadas ou fechadas pela ANATEL, pelo fato de não terem outorga. Estas emissoras só poderão ser autuadas ou fechadas se cometerem outras infrações tipificadas na lei e que atinjam, igualmente, as rádios com outorga. Pois o solicitante não pode ser punido pela inércia e morosidade administrativa do Ministério das Comunicações.

  1. Possibilidade de adequação as exigências técnicas e legais - Nenhum processo de solicitação de outorga poderá ser indeferido sem que seja oferecido ao solicitante amplas possibilidades para adequação as exigências legais e aos requisitos técnicos. Em todos os casos deve ser garantido o direito de recorrer, administrativamente, da decisão as instâncias superiores.

  1. Permissão da transmissão em rede.

Justificativa - As rádios comunitárias cumprem um importante papel na afirmação das culturas locais. Trata-se de um espaço democrático onde os artistas – da comunidade - que estão fora da mídia comercial podem mostrar as suas obras. A transmissão em rede, pelas rádios comunitárias, permite criar um novo conceito de rede horizontal, onde todos podem ser cabeças de rede, viabilizando a integração na diversidade.

  1. Aumento de potência até 250 watts

Justificativa - O Brasil é um país de dimensões continentais. Portanto a radiodifusão comunitária deve estar adequada à realidade geográfica nacional. Por isso a se propõe o aumento da potencia das rádios comunitárias até 250 watts e o aumento da altura da antena, de acordo com as especificidades do relevo e da distância. Assim será possível estabelecer a potencia de acordo com as necessidades da comunidade que será atendida.

  1. Aumento do número de canais destinados às emissoras comunitárias.

Justificativa - a existência de um único canal para as rádios comunitárias gera problemas nas grandes cidades. Locais muito adensados ficam sem a possibilidade de contar com uma emissora comunitária, por estarem entre duas ou mais rádio. Esta realidade traz prejuízos para as comunidades que acabam privadas do serviço. Para resolver esta situação, propõe-se a destinação de, no mínimo, três canais na faixa de 88 a 108 MHz.

  1. Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Comunicação Comunitária

Justificativa - A criação de um fundo para a comunicação comunitária será um poderoso instrumento para viabilizar a implantação de rádios e tevês comunitárias. O Fundo deve atuar no financiamento, a fundo perdido, dos equipamentos necessários a instalação da emissora. Como contrapartida social, o beneficiário deve assumir o compromisso, no projeto, de promover junto com órgãos públicos, entidades comunitárias e/ou Ongs iniciativas de promoção social e sustentabilidade ambiental. O Fundo deverá receber recursos do Orçamento Geral da União, do FUST - Fundo de Universalização das telecomunicações e das taxas cobradas pela ANATEL.

  1. O fim da proibição de veiculação de publicidade nas rádios comunitárias e a economia solidária. Justificativa - A atual legislação foi criada para inviabilizar financeiramente as emissoras comunitárias. A alteração do marco legal se faz necessária, não apenas para viabilizar economicamente as emissoras, mas como um instrumento de democratização do acesso à publicidade. Assim será possível atender tanto os pequenos comerciantes da comunidade, quanto os empreendimentos da economia popular e solidária. Este ultimo é um elemento estratégico, que transcende a questão da comunicação comunitária, e se articula com as redes que estão construído uma outra economia.

  1. Destinação de publicidade pública para as rádios comunitárias.

Justificativa - A publicidade, tanto da administração direta quanto das autarquias e empresas estatais, é dirigida, predominantemente, para o sistema privado. As rádios e tevês comunitárias, que praticam a verdadeira comunicação pública, ficam excluídas. Por isso o grupo propõe a criação, pela Secom, de editais específicos para as mídias comunitárias, destinando cinco por cento da verba publicitária para as rádios comunitárias, o mesmo deve ser feito nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

  1. Tevês Comunitárias em sinal aberto – A regulamentação da tevê digital deve garantir o acesso das tevês comunitárias ao sinal aberto. Esta medida é fundamental para que elas possam exercer plenamente a sua vocação comunitária. Justificativa - Em um país onde a maioria da população assiste os canais abertos é imprescindível que as tevês comunitárias cheguem a essa população.

  1. Garantia de digitalização sem custos.

Justificativa - O Governo Federal deverá garantir a migração, das emissoras comunitárias, para o rádio digital sem custos. O executivo deverá disponibilizar uma linha de financiamento, a fundo perdido, para a aquisição dos equipamentos.

  1. Tratamento isonômico para as rádios comunitárias.

Justificativa - A legislação atual impede as rádios comunitárias de realizarem transmissões externes e estabelecer links. Esta é uma medida discriminatória que dificulta a aproximação com a comunidade. Por isso defende-se o fim da proibição de transmissões externas, garantindo um tratamento igualitário entre as emissoras comunitárias, privadas e estatais.

43. Rádio digital – A implantação do rádio digital no Brasil tem sido cercada de muita polêmica e pouca democracia. Primeiro o Ministério das Comunicações estudou a implantação do sistema Iboc, desenvolvido nos Estados Unidos e que tem um alto custo. Atualmente o Ministério das Comunicações cogita implantar o modelo europeu. Mas, a forma como está sendo conduzido o debate não muda. A implantação do rádio digital não pode ficar restrita ao Ministério e a ABERT. Este debate deve ocorrer de maneira democrática, transparente, e envolver todos os interessados: poder público, rádios comunitárias, públicas e estatais, rádios comerciais, universidades, institutos de pesquisa, indústria eletrônica e as entidades de defesa do consumidor. O sistema a ser implantado deve contemplar as rádios comunitárias, contribuir para o desenvolvimento tecnológico do pais, fortalecer a indústria nacional e garantir o direto do consumidor ter acesso a um receptor de qualidade e com custo baixo. O grupo defende o financiamento público, a fundo perdido, para a migração das rádios comunitárias para o sistema digital, defende ainda a criação de um sistema brasileiro de rádio digital, testado, prioritariamente, pelas rádios comunitárias.

Tema indicativo: 2.18 Propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo

  1. Regulamentar a proibição a monopólios e oligopólios, prevista no Artigo 220 da Constituição Federal, constituindo mecanismos para evitar a concentração horizontal (um grupo deter várias operadoras da mesma plataforma), vertical (um grupo controlar várias etapas da cadeia – produção, programação, empacotamento, distribuição) ou cruzada. No primeiro caso, considerar, de forma isolada ou combinada, os critérios de propriedade e controle (mantendo os limites nacionais de até 5 emissoras na faixa VHF e estaduais de até 2 estações), cobertura, participação na audiência e participação no mercado publicitário. No segundo caso, proibir que um mesmo grupo privado tenha participação em mais de uma destas atividades: produção de programas, programação e distribuição/provimento. No terceiro caso, proibir que um mesmo grupo explore dois serviços diferenciados.

Tema indicativo: 2.9 Mídia impressa

  1. Tornar mais acessível à população jornais, revistas e livros através de redução de custos de produção e/ou redução da carga tributária. Considerando o exemplo de outros países em que se encontram obras de qualidade gráfica em bancas de jornais a baixos preços. É possível pleitear o mesmo para o Brasil e assim promover à cultura e educação no país.

  1. Garantia de recursos para criar núcleos estudantis de jornalismo nas escolas públicas. Ao trabalhar e acompanhar a elaboração de um jornal o estudante criará o hábito e o gosto pela leitura.

  1. -Todas as universidade e faculdade federais e privadas que tenham o curso de jornalismo produzam um jornal impresso de circulação local (no município). Serve de laboratório para estudantes e contribui no processo de informação da sociedade local.

Tema indicativo: 2.19 Órgãos Reguladores

  1. Criação de representações estaduais do Ministério das Comunicações - Esta iniciativa facilitará a protocolização dos processos e o acompanhamento da sua tramitação.

Tema indicativo: 2.25 Normas e Padrões

  1. Realização de mutirão para colocar em dia os processos que estão em tramitação no Ministério;

  1. Resgate dos processos, de solicitação de outorga, arquivados pelo Ministério das Comunicações